Atribuições da Seção de Contabilidade
Portaria nº 050 do Cmt Ex, de 10 de fevereiro de 2003.
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Art 6° à 3ª Seção - Seção de Contabilidade:
I. Prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil às UG vinculadas;
II. acompanhar, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), os atos e fatos administrativosregistrados contabilmente plas UG vinculadas;
III. verificar a realização da conformidade de registro de gestão efetuada pelas UG vinculadas;
IV. realizar a análise contábil, tendo por base os “Auditores Contábeis” do SIAFI, em nível UG/GESTÂO, diligenciando as UG vinculadas quanto às impropriedades ou inconsistências encontradas;
V. efetuar registros contábeis nas UG vinculadas, quando necessário;
VI. realizar a conformidade contábil das UG vinculadas;
VII. analisar balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis;
VIII. elaborar processos de Prestação de Contas Anual - PCA das UG vinculadas;
IX. prestar informações à Seção de Auditoria e Fiscalização, com vistasa orientar os trabalhos daquela seção;
X. propor a Diretoria de Contabilidade – Dcont – normatização e a padronização das atividades de contabilidade e;
XI. desincumbir-se de outras atribuições inerentes à sua área de atuação.