Auditoria
1. Considerações Gerais
2. Etapas de auditoria realizadas por esta Inspetoria
3. Atendimento as recomendações do Controle Interno
4. Glossário de termos do controle externo
5. Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
6. Manual de Auditoria do Exército Brasileiro
1. Considerações Gerais
Decorrente do princípio republicano, é dever de todo administrador prestar contas para todos os cidadãos em função de administrarem bens públicos. Assim, para exercer esta obrigação, antes de mais nada, os administradores devem ser bem informados sobre os atos e fatos de sua administração, inclusive, provendo meios para a sociedade acompanhar a gestão e a tomada de contas, quando necessário, através dos meios institucionais. A este complexo de atividades relacionadas com o acompanhamento dos atos e fatos da administração, organizados para assegurar sucesso na realização de seus fins, designa-se Ação de Controle.
Ao lado da organização, planejamento e comando, o CONTROLE constitui um dos princípios basilares da Administração, de tal forma que a inexistência dessa função ou as deficiências que apresentar têm reflexos diretos e negativos com a mesma intensidade nas demais funções citadas acima, decretando invariavelmente a frustração parcial ou total dos seus objetivos.
O bom administrador é aquele que sabe tirar proveito do controle, obtendo informações gerenciais e de gestão, bem como a conformidade desta com a legalidade e o planejamento, a fim de mensurar os resultados obtidos.
Na Administração Pública brasileira, a modernização do sistema de controle veio com a denominada Reforma Administrativa, introduzida pela Constituição de 1967 e designadamente através do Decreto-Lei no 200, de 20 de fevereiro do mesmo ano. O novo modelo permitiu, desde então, a utilização da prática de acompanhamento dos atos de gestão e de administração de forma mais ágil, abandonando-se o modelo superado, que, embora minudente, preocupava-se mais com o aspecto formal, revelando-se, por isso, ineficaz e viciado. Passou-se a adotar, então, o processo de auditorias financeiras e orçamentárias. Hoje o controle encontra-se num estágio ainda mais avançado e estrutura-se, basicamente, sobre princípios de comprovada eficiência. Espelha-se nos modelos aplicados aos grandes conglomerados empresariais do mundo desenvolvido.
Referido nos art 70 a 75 da CF/88, o CONTROLE INTERNO se confunde com a própria administração, pois deve servir aos objetivos que lhes são próprios, convergentes a propiciar a eficaz aplicação dos recursos públicos, atendendo aos melhores padrões de eficiência e de economicidade. Nessa condição, presta apoio ao outro segmento, ou seja, o CONTROLE EXTERNO, este de competência do Poder Legislativo, que o exerce com auxílio do Tribunal de Contas.
O CONTROLE INTERNO, CONTROLE EXTERNO e ADMINISTRAÇÃO integrados, cumpre-lhes promover a realização do bem público, para permitir a obtenção do resultado máximo, com o mínimo de recursos, sem desvios e desperdícios. A interação de ambos é que forma o denominado SISTEMA DE CONTROLE, que tem por fim, em outros termos:
a. assegurar eficácia, eficiência e economicidade na administração e aplicação dos recursos públicos;
b. evitar desvios, perdas e desperdícios;
c. garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais;
d. identificar erros, fraudes e seus agentes;
e. preservar a integridade patrimonial;
f. propiciar informações para a tomada de decisões.
Mas, se incumbe ao controle assegurar eficácia e eficiência à Administração Pública, importa que ele próprio seja também eficaz e eficiente.
Como visto acima, uma das finalidades do controle interno é a obtenção de elementos e informações para subsidiar a função de COMANDO, realizando-se através de auditorias internas.
Assim, como já publicado no B Info 06/2008, observamos que algumas UG não têm a exata compreensão da finalidade das visitas de auditoria realizadas no decorrer do ano por esta ICFEx.
Com as preliminares retro ratificamos a dimensão dessa função, as responsabilidades que comporta, bem como a sua posição na administração de qualquer órgão, trazendo o conceito singelo e completo de Sawyer5: "La auditoria interna moderna es simplesmente hacer lo que haria el presidente de la empresa si tuviera el tiempo y supiera como hacerlo".
O sistema de controle, como já visto, divide-se em interno e externo. O primeiro é exercido pela própria administração e pela ICFEx, já o segundo é exercido pelo TCU e Sociedade.
O primeiro controle é exercido pela UG utilizando-se do servidor designado como Conformador de Registro de Gestão.
O segundo controle é o executado pela ICFEx, conforme missão estabelecidas nos arts 3o ao 6o da Portaria no 050 - Cmt Ex, de 10 Fev 03, que aprovou o Regulamento das Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (R-29) e cujo art 1o assim descreve:
"Art. 1o. As Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx), como Unidades Setoriais de Contabilidade e de Controle Interno, são Órgãos diretamente subordinados à Secretaria de Economia e Finanças (SEF), tendo por finalidades, no âmbito do Comando do Exército, realizar a contabilidade analítica sob a coordenação técnica da Diretoria de Contabilidade (D Cont) e desenvolver atividades de auditoria e fiscalização sob a coordenação técnica da Diretoria de Auditoria (D Aud)."
Como de sabença e de acordo com o diploma retro, a auditoria é apenas uma das inúmeras atividades executadas por este órgão de controle interno do Comando do Exército. Assim nos reportamos ao conceito de auditoria previsto na Portaria no 004-SEF, de 30 Ago 00, a qual aprovou as Normas para Realização das Atividades de Auditoria das Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército:
Art. 3o. (...)
I - Auditoria - é o procedimento de fiscalização que tem como finalidade obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto aos aspectos técnicos de legalidade, eficiência, eficácia e economicidade da gestão de recursos públicos dos órgãos ou entidades responsáveis por programas, projetos ou atividades, ...
Dando vida ao previsto, uma equipe desta ICFEx, normalmente, composta de no mínimo dois oficiais "auditores" comparecem a UG, cumprindo o calendário do Plano Anual de Atividades de Auditoria (PAAA) aprovado, anualmente, pela Secretaria de Economia e Finanças (SEF), com o intuito de auditar a UG, vale dizer, verificar, mesmo que por amostragem, se os atos administrativos realizados nas áreas de pessoal, orçamentária-financeira, patrimonial etc. estão em consonância com a legislação vigente, bem como se estão de acordo com critérios e princípios norteadores da administração pública, a qual estamos vinculados como órgão integrante da Administração Pública Direta .
Nessa senda, não se deve confundir auditoria com visitas de inspeção ou, ainda, visitas de orientação técnica, pois aquela é realizada pela UG ou comando enquadrante, já esta (orientação técnica) é realizada durante todo o ano por esta ICFEx, inclusive, é a síntese de nossas atribuições: ORIENTAR, CONTROLAR e FISCALIZAR. Ainda, nessa esteira, esta Inspetoria tem a satisfação e o dever de orientar nossas UG vinculadas, até porque, esta é a diretriz do Senhor Secretário de Economia e Finanças. Entretanto, nos dias agendados de visita de auditoria, o foco não é mais ORIENTAR, e sim, realizar auditoria, obtendo dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial e confrontando-os com os aspectos técnicos de legalidade, eficiência, eficácia e economicidade da gestão.
Desta feita, quando a ICFEx, em visita de auditoria aponta impropriedades e/ou irregularidades administrativas, o faz com o intuito de tais atos sejam devidamente corrigidos/sanados, visando salvaguardar o Comando do Exército e os próprios Agentes da Administração de eventuais desdobramentos, quando do julgamento das contas da unidade pelo órgão de controle externo (Tribunal de Contas da União - TCU). Ademais, nunca é demais recordar, que os oficiais contadores da ICFEx, são responsáveis também pela Tomada de Contas Anual (TCA) das UG vinculadas, pois, como é de conhecimento, assinam o Relatório e Certificado de Auditoria, peça que compõem a TCA da UG vinculada. Assim, nada mais justo e coerente, que as impropriedades e/ou irregularidades sejam devidamente apontadas para que a UG possa tomar as providências no sentido de regularizar as observações e/ou recomendações observadas quando da visita de auditoria. Caso contrário, não poderá o auditor declarar para o Controle Externo (TCU), por ocasião da emissão do Relatório de Auditoria de Gestão da TCA, o seguinte:
"Examinamos os atos de gestão dos responsáveis relacionados às fls....deste processo, da UG....(nome)...., correspondentes ao exercício encerrado em...., refletidos nas peças que o integram. O exame foi efetuado por amostragem, de acordo e em atendimento à legislação aplicável às diversas áreas e atividades examinas e, consequentemente, incluiu: provas nos registros mantidos pela Entidade; verificações quanto ao cumprimento das leis, normas, estatutos sociais, regimento interno e regulamentos específicos; comprovações quanto a legitimidade dos documentos que deram origem às mencionadas peças e dos atos de gestão praticados; análises quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; e a aplicação de outros procedimentos julgados necessários no decorrer da auditoria.
2. Etapas de auditoria realizadas por esta Inspetoria
a. Pré-auditoria/auditoria, via sistemas corporativos;
b. Visita de Auditoria na UG, conforme calendário, expedindo-se a Nota de Auditoria, onde é entregue uma via a UG que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, deverá na mesmas se manifestar sobre os apontado pelos auditores;
c. após, é emitido o Relatório de Auditoria com as impropriedades e/ou irregularidades e as providências (recomendações) para OM, considerando as informações prestadas pela UG;
d. acompanhamento das recomendações;
Já no ano seguinte, após o encerramento do Exercício Financeiro e de acordo com calendário estabelecido pelo CCIEx, ocorre os seguintes procedimentos:
a. UG elabora o Relatório de Gestão que é remetido para a ICFEx. De posse deste e com demais procedimentos, é elaborado pela Seção de Contabilidade, o Relatório do Tomador de Contas (Contador da ICFEx) que consta no Rol dos Responsáveis da UG;
b. também, por contador da ICFEx, é elaborado o Relatório de Auditoria de Gestão (Auditor da ICFEx), que dá origem ao Certificado de Auditoria (pleno; com ressalva - impropriedades insanáveis; e com irregularidades); e
c. a documentação produzida, tanto pelas UG como pela ICFEx, faz parte de um processo de contas, a qual se denomina Tomada de Constas Anual, que é remetida para o CCIEx, que também analisa e remete ao TCU para aprovação.
Por fim, sobre o atendimento as recomendações do Controle Interno, convém transcrever A Ementa do Acórdão abaixo:
3. Atendimento as recomendações do Controle Interno
transcrição de Ementa de Acórdão do TCU:
O Tribunal de Contas da União determinou à Secretaria Federal de Controle Interno (SFC/CGU) que fosse orientado que o levantamento de falhas pelos órgãos e entidades (diretamente ou mediante a atuação da respectiva unidade de auditoria interna), seguido da adoção imediata das ações corretivas necessárias por parte da administração envolvida, compõem um dos elementos essenciais do sistema de controles internos administrativos desses órgãos e entidades (consoante os padrões técnicos da área e a regulamentação geral constante do art. 142 do Decreto no 93.872/86), sendo, portanto, um elemento extremamente relevante para a consideração pelo Tribunal de Contas da União da boa-fé dos gestores em relação às mencionadas disfunções havidas (item 8, processo no TC-010.274/2003-3, Acórdão no 111/2006-1ª Câmara, DOU de 08.02.2006, S. 1, p. 71).
4. Glossário de termos do controle externo
Glossário de Termos do Controle
5. Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
6. Manual de Auditoria do Exército Brasileiro
Manual de Auditoria (EB10-MT-13.001) 1ª Edição, 2013 - Portaria nr 018, 17jan2013.