Consultas ao Sistema SEF
As dúvidas das UG sobre assuntos da área orçamentária-financeira, patrimonial, pessoal etc devem ser endereçadas à ICFEx, por meio de documento nominado "Memória" e com as informações previstas na Portaria n° 004-SEF, de 06 Nov 02.
Nessa mesma linha, especificamente sobre pagamento de pessoal/remuneração, o CPEx emitiu orientações sobre consulta por meio da Msg SIAFI 0134509, de 01 Fev 10.
Desta forma, visando não sobrecarregar o Sistema e no intuito de orientar as UG com celeridade, esta Inspetoria recomenda aos Agt Adm para que, antes de encaminhar consulta a esta Inspetoria, observe o que segue:
- Pesquisa doc A1 da SEF entre 2009 e 2018 na Intranet da 6ª ICFEx ( http://oplog.6icfex.eb.mil.br/SC1/6icfex/grid_con_sef/);
- Pesquisa doc A1 da SEF ( http://intranet.sef.eb.mil.br/a1/destaque);
- Exame detalhado do assunto, para verificação se é da área de competência da SEF/ICFEx;
- Pesquisa sobre assuntos afetos à legislação econômica-financeira no sítio da Assessoria Jurídica da SEF ( http://intranet.sef.eb.mil.br/sef/assessoria1/home.htm);
- Pesquisa sobre orientações normativas no sítio da Assessoria 2 da SEF; e
Como contribuição, esta Inspetoria informa que o documento MEMÓRIA deverá possuir os seguintes tópicos:
1. ASSUNTO
2. ORIGEM
3. PROBLEMA
4. DADOS DISPONÍVEIS
5. APRECIAÇÃO
6. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
7. PROPOSTA (ou PARECER)
8. DECISÃO ou DESPACHO
Downloads:
- Orientações para Elaboração de Consultas.