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Consultas ao Sistema SEF

Publicado: Tuesday, 29 de January de 2019, 11h55 | Última atualização em Tuesday, 05 de May de 2020, 22h00 | Acessos: 2771

As dúvidas das UG sobre assuntos da área orçamentária-financeira, patrimonial, pessoal etc devem ser endereçadas à ICFEx, por meio de documento nominado "Memória" e com as informações previstas na Portaria n° 004-SEF, de 06 Nov 02.

Nessa mesma linha, especificamente sobre pagamento de pessoal/remuneração, o CPEx emitiu orientações sobre consulta por meio da Msg SIAFI 0134509, de 01 Fev 10.

Desta forma, visando não sobrecarregar o Sistema e no intuito de orientar as UG com celeridade, esta Inspetoria recomenda aos Agt Adm para que, antes de encaminhar consulta a esta Inspetoria, observe o que segue:

- Pesquisa doc A1 da SEF entre 2009 e 2018 na Intranet da 6ª ICFEx ( http://oplog.6icfex.eb.mil.br/SC1/6icfex/grid_con_sef/);

- Pesquisa doc A1 da SEF ( http://intranet.sef.eb.mil.br/a1/destaque);

- Exame detalhado do assunto, para verificação se é da área de competência da SEF/ICFEx;

- Pesquisa sobre assuntos afetos à legislação econômica-financeira no sítio da Assessoria Jurídica da SEF ( http://intranet.sef.eb.mil.br/sef/assessoria1/home.htm);

- Pesquisa sobre orientações normativas no sítio da Assessoria 2 da SEF; e

Como contribuição, esta Inspetoria informa que o documento MEMÓRIA deverá possuir os seguintes tópicos:

1. ASSUNTO
2. ORIGEM
3. PROBLEMA
4. DADOS DISPONÍVEIS
5. APRECIAÇÃO
6. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
7. PROPOSTA (ou PARECER)
8. DECISÃO ou DESPACHO


Downloads:
- Orientações para Elaboração de Consultas.

É VEDADO ENCAMINHAR CONSULTA DIRETAMENTE À SEF !!!!
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