Atribuições da Seção de Auditoria e Fiscalização
- Realizar os trabalhos de pré-auditoria dos atos e fatos administrativos, por intermédio dos sistemas informatizados utilizados pelas UG vinculadas, com vistas a antecipar-se à ocorrência de impropriedades ou de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao erário, dentre outros;
- Realizar os trabalhos de auditoria de campo, com vistas a verificar a regularidade dos atos e fatos administrativos praticados pelas UG vinculadas; e
- Realizar as diligências necessárias para saneamento das impropriedades e/ou irregularidades constadas pela Seção.
- Organizar as atividades de controle interno de forma a criar condições para avaliar a adequação dos controles, a eficiência e a eficácia da gestão;
- Realizar as Tomadas de Contas Especiais (TCE) nas UG vinculadas, quando determinadas pela SEF;
- Examinar e certificar os processos de Tomadas de Contas Anuais (TCA) das UG vinculadas, elaborados pela Seção de Contabilidade;
- Elaborar relatórios e pareceres de auditoria;
- Elaborar Processo de Impugnação (PI);
- Realizar as diligências necessárias para saneamento das impropriedades e/ou irregularidades constadas pela Seção;
- Acompanhar a atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis das UG vinculadas;
- Orientar as UG vinculadas quanto ao atendimento de diligências do Tribunal de Contas da União (TCU);
- Prestar informações à Seção de Contabilidade com vista a orientar os trabalhos daquela Seção;
- Propor à CCIEx a normatização e padronização das atividades de controle interno.