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Atribuições da Seção de Auditoria e Fiscalização

Publicado: Tuesday, 29 de January de 2019, 12h10 | Última atualização em Tuesday, 29 de January de 2019, 12h10 | Acessos: 1829

- Realizar os trabalhos de pré-auditoria dos atos e fatos administrativos, por intermédio dos sistemas informatizados utilizados pelas UG vinculadas, com vistas a antecipar-se à ocorrência de impropriedades ou de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao erário, dentre outros;

- Realizar os trabalhos de auditoria de campo, com vistas a verificar a regularidade dos atos e fatos administrativos praticados pelas UG vinculadas; e

- Realizar as diligências necessárias para saneamento das impropriedades e/ou irregularidades constadas pela Seção.

- Organizar as atividades de controle interno de forma a criar condições para avaliar a adequação dos controles, a eficiência e a eficácia da gestão;

- Realizar as Tomadas de Contas Especiais (TCE) nas UG vinculadas, quando determinadas pela SEF;

- Examinar e certificar os processos de Tomadas de Contas Anuais (TCA) das UG vinculadas, elaborados pela Seção de Contabilidade;

- Elaborar relatórios e pareceres de auditoria;

- Elaborar Processo de Impugnação (PI);

- Realizar as diligências necessárias para saneamento das impropriedades e/ou irregularidades constadas pela Seção;

- Acompanhar a atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis das UG vinculadas;

- Orientar as UG vinculadas quanto ao atendimento de diligências do Tribunal de Contas da União (TCU);

- Prestar informações à Seção de Contabilidade com vista a orientar os trabalhos daquela Seção;

- Propor à CCIEx a normatização e padronização das atividades de controle interno.

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